quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Projeto fixa em seis meses prazo para revalidação de cursos de graduação e pós-graduação concluídos no exterior

O prazo para revalidação de diplomas de graduação e de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras será fixado em seis meses. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS 498/03) que sofreu alterações na Câmara dos Deputados e foi definitivamente aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (25). O projeto vai agora à sanção presidencial.

Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação determina que a universidade deva se pronunciar sobre o pedido de revalidação dos cursos de graduação feitos no exterior no prazo máximo de seis meses. A atual legislação não fixa, no entanto, prazo para a revalidação dos cursos de mestrado e doutorado concluídos em universidades estrangeiras e também não disciplina a revalidação de cursos de pós-graduação lato sensu.
Pelo projeto original aprovado no Senado, o prazo máximo era de quatro meses para revalidação dos diplomas de graduação e de seis meses para os de pós-graduação. Um das modificações feitas pela Câmara unificou esse prazo em seis meses. Outra mudança feita pelos deputados apenas renumera os itens do projeto, melhorando sua forma.

Fonte: Agência Senado